A Câmara Municipal de Vereadores de Lauro Muller aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (13) o Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que autoriza o município a ingressar na Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - Aris.
Antes da aprovação, a convite do Vereador Manoel Jades Izidoro “Maneca” (PMDB), esteve na Câmara o Diretor Geral da Agência, Marcos Fey Probst, onde explanou a todos os vereadores e ao público presente o que de fato é a ARIS, e sua real importância para os municípios.
Logo após a explanação e aos questionamentos, houve a votação e o Projeto-lei foi aprovado por unanimidade. O vereador Maneca, autor do convite, agradeceu e destacou a importância da presença do diretor da agência. “Tivemos a oportunidade de conhecer melhor o importante serviço prestado pela Aris e também de esclarecer as dúvidas que ainda restaram. Aproveito e parabenizo o prefeito Hélio pela iniciativa do Projeto-Lei”, ressaltou o vereador.
Estava presente também na seção o ex secretário de administração do município, Flávio Cardoso, que justificou a sua visita a Câmara dizendo que “O Doutor Marcos Probst sempre me atendeu muito bem quando eu ainda era secretário e precisava tirar dúvidas com ele na FECAM, soube que ele viria a Lauro Muller e quis retribuir a gentileza, recepcionando e prestigiando o mesmo aqui em nosso município”, destacou o ex-secretário.
Atualmente fazem parte da “ARIS” 40 municípios catarinenses, sendo que, Lauro Muller, poderá ser o município de número 41, assim que o Prefeito Municipal sancionar a lei. A “ARIS” tem uma meta ambiciosa mais possível, pretende chegar até a metade do ano de 2011 com aproximadamente 200 municípios aderindo ao consórcio, destacou o Dr.Marcos em sua explanação.
A Lei Nº 11.445/2007, verdadeiro marco regulatório do setor, recentemente regulamentada pelo Decreto Federal Nº 7.217/2010, impõe ao Município a criação de instrumentos de gestão e normatização das atividades de saneamento básico, a fim de, estabelecer regras claras e seguras para os titulares, os prestadores dos serviços e os usuários dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo dos resíduos sólidos, drenagem pluvial e limpeza das vias públicas.
O Prefeito Hélio, que não pode estar presente por compromissos assumidos anteriormente, destacou sua felicidade com a aprovação do projeto-lei. “Não há dúvidas de que a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), certamente contribuirá muito para a melhoria e ampliação dos serviços de saneamento em nosso município”, comemora o prefeito.
Saiba mais:
A existência de entidade de regulação é condição de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação dos serviços de saneamento (art. 11, da Lei nº 11.445/2007). Dentre as várias atribuições da entidade de regulação, destacam-se as competências para a expedição de normas de conteúdo técnico, econômico e social dos serviços prestados, o cumprimento das metas e diretrizes do Plano Municipal de Saneamento Básico e a revisão e o reajuste das tarifas cobradas pelas prestadoras de serviços.
A Agência terá autonomia financeira e orçamentária, dispensando o repasse de recursos pelo Poder Público Municipal. Muitos são os benefícios desse modelo de regulação, o mais relevante é a economia gerada pela diluição dos custos de estruturação e operacionalização entre os entes consorciados. Em estudo promovido pela Federação Catarinense de Municípios (FECAM), apontou-se que somente 6 (seis) municípios catarinenses teriam as condições financeiras de arcar com os custos de uma agência de regulação municipal sozinhos, o que ratifica a necessidade dos municípios unirem esforços para a execução dos objetivos comuns.
Antes da aprovação, a convite do Vereador Manoel Jades Izidoro “Maneca” (PMDB), esteve na Câmara o Diretor Geral da Agência, Marcos Fey Probst, onde explanou a todos os vereadores e ao público presente o que de fato é a ARIS, e sua real importância para os municípios.
Logo após a explanação e aos questionamentos, houve a votação e o Projeto-lei foi aprovado por unanimidade. O vereador Maneca, autor do convite, agradeceu e destacou a importância da presença do diretor da agência. “Tivemos a oportunidade de conhecer melhor o importante serviço prestado pela Aris e também de esclarecer as dúvidas que ainda restaram. Aproveito e parabenizo o prefeito Hélio pela iniciativa do Projeto-Lei”, ressaltou o vereador.
Estava presente também na seção o ex secretário de administração do município, Flávio Cardoso, que justificou a sua visita a Câmara dizendo que “O Doutor Marcos Probst sempre me atendeu muito bem quando eu ainda era secretário e precisava tirar dúvidas com ele na FECAM, soube que ele viria a Lauro Muller e quis retribuir a gentileza, recepcionando e prestigiando o mesmo aqui em nosso município”, destacou o ex-secretário.
Atualmente fazem parte da “ARIS” 40 municípios catarinenses, sendo que, Lauro Muller, poderá ser o município de número 41, assim que o Prefeito Municipal sancionar a lei. A “ARIS” tem uma meta ambiciosa mais possível, pretende chegar até a metade do ano de 2011 com aproximadamente 200 municípios aderindo ao consórcio, destacou o Dr.Marcos em sua explanação.
A Lei Nº 11.445/2007, verdadeiro marco regulatório do setor, recentemente regulamentada pelo Decreto Federal Nº 7.217/2010, impõe ao Município a criação de instrumentos de gestão e normatização das atividades de saneamento básico, a fim de, estabelecer regras claras e seguras para os titulares, os prestadores dos serviços e os usuários dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo dos resíduos sólidos, drenagem pluvial e limpeza das vias públicas.
O Prefeito Hélio, que não pode estar presente por compromissos assumidos anteriormente, destacou sua felicidade com a aprovação do projeto-lei. “Não há dúvidas de que a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), certamente contribuirá muito para a melhoria e ampliação dos serviços de saneamento em nosso município”, comemora o prefeito.
Saiba mais:
A existência de entidade de regulação é condição de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação dos serviços de saneamento (art. 11, da Lei nº 11.445/2007). Dentre as várias atribuições da entidade de regulação, destacam-se as competências para a expedição de normas de conteúdo técnico, econômico e social dos serviços prestados, o cumprimento das metas e diretrizes do Plano Municipal de Saneamento Básico e a revisão e o reajuste das tarifas cobradas pelas prestadoras de serviços.
A Agência terá autonomia financeira e orçamentária, dispensando o repasse de recursos pelo Poder Público Municipal. Muitos são os benefícios desse modelo de regulação, o mais relevante é a economia gerada pela diluição dos custos de estruturação e operacionalização entre os entes consorciados. Em estudo promovido pela Federação Catarinense de Municípios (FECAM), apontou-se que somente 6 (seis) municípios catarinenses teriam as condições financeiras de arcar com os custos de uma agência de regulação municipal sozinhos, o que ratifica a necessidade dos municípios unirem esforços para a execução dos objetivos comuns.
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