Apesar do benefício legal, concedido aos contribuintes em débito com o município de Lauro Müller, a procura para a regularização não está sendo à esperada. De acordo com o secretário de Administração, Finanças e Planejamento, Flávio Cardoso, a hora dos contribuintes acertarem seus débitos com a municipalidade é agora. “O município está proporcionando uma excelente oportunidade aos contribuintes que estão em débito, mas infelizmente a procura está sendo pouca. Os débitos que não forem acertados, por força de lei vão se transformar em processos de execuções fiscais, e com certeza trarão mais custos a quem não estiver com sua situação regularizada”, alerta o secretário.
Os contribuintes que ainda não parcelaram seus débitos junto ao fisco municipal devem procurar o setor de tributos para regularizar a situação o mais rápido possível. A Lei, aprovada em 26 de maio, prevê anistia de 50% (cinqüenta por cento) dos juros e multas, para o contribuinte que parcelar em até 03 (três) vezes o valor do seu débito inscrito em dívida ativa.
Para solicitar o parcelamento o contribuinte tem até 30 de agosto. A recomendação é de que os contribuintes procurem a prefeitura logo, e não deixem para última hora, evitando imprevistos. Também será anistiado em 100% (cem por cento) os juros e multas dos débitos dos contribuintes, inscritos em dívida ativa, para os créditos constituídos até 31 de dezembro de 2009 que forem quitados à vista.
Os contribuintes que ainda não parcelaram seus débitos junto ao fisco municipal devem procurar o setor de tributos para regularizar a situação o mais rápido possível. A Lei, aprovada em 26 de maio, prevê anistia de 50% (cinqüenta por cento) dos juros e multas, para o contribuinte que parcelar em até 03 (três) vezes o valor do seu débito inscrito em dívida ativa.
Para solicitar o parcelamento o contribuinte tem até 30 de agosto. A recomendação é de que os contribuintes procurem a prefeitura logo, e não deixem para última hora, evitando imprevistos. Também será anistiado em 100% (cem por cento) os juros e multas dos débitos dos contribuintes, inscritos em dívida ativa, para os créditos constituídos até 31 de dezembro de 2009 que forem quitados à vista.
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